REDES PRODUTIVAS DE DEFESA BASEADAS NO REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA

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José Carlos da Silva
José Gladistone da Rocha
Carlo Kleber da Silva Rodrigues

Resumo

A Lei no 12.598, de 21 de março de 2012, definiu normas especiais para compras, contratações e desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dispôs sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa. Um dos seus principais mecanismos de incentivo criados foi o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, que tem efetivamente beneficiado empresas e Forças Armadas brasileiras. Entretanto, empresas e Forças são uma pequena parte do universo pretendido pelo Plano Brasil Maior, do Governo Federal, lançado em 2011, que motivou a aprovação da Lei. O objetivo, patente no Plano, era a criação de regimes especiais para agregação de valor e de tecnologia nas Cadeias Produtivas de Defesa. Paradoxalmente, a própria Lei no 12.598/12, e o arcabouço legal a ela atrelado, restringiram o alcance do regime tributário para aquém das cadeias produtivas. Este trabalho apresenta sugestões de alteração no arcabouço legal vigente para que o mecanismo do regime especial tributário tenha alcance além das cadeias produtivas, propondo a criação de Redes Produtivas de Defesa, nas quais as empresas possam participar de cadeias produtivas flexíveis, construídas ad hoc para a obtenção de produtos, independentemente de encomendas das Forças Armadas.

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